Contextos humanitários e de conflito
Existe uma ideia generalizada de que os conflitos armados, os desastres naturais e outros contextos humanitários aumentam a vulnerabilidade a determinadas formas de trabalho forçado, escravatura moderna, tráfego de seres humanos a trabalho infantil. Estas formas de exploração podem estar associadas aos conflitos, às crises humanitárias e aos desastres naturais, uma vez que as comunidades afetadas podem ser deslocadas e, assim, ficar vulneráveis. Ou, numa situação de conflito, podem ser determinantes, sendo utilizadas pelos grupos armados como um mecanismo de financiamento, uma ferramenta de recrutamento ou um método de guerra. Por exemplo:
- O conflito e os deslocados na Síria aumentaram a vulnerabilidade a diversas formas de tráfico de seres humanos, trabalho forçado e trabalho infantil entre os afetados pelo conflito, tanto na Síria como nos países vizinhos. Além disso, na Síria e no Iraque, o Estado Islâmica (ISIS) tem recorrido a práticas de escravatura como uma tática de guerra para aterrorizar as comunidades e inculcar a sua ideologia à força. As mulheres e as raparigas são particularmente afetadas, com relatos da ISIS ter forçado as minorias religiosas à escravatura para fins sexuais;
- Na Colômbia, as décadas de conflitos armados internos e a deslocação das populações deixaram grupos vulneráveis, em especial as mulheres e as crianças, em risco de trabalho forçado e infantil, por grupos armados;
- Na República Democrática do Congo (RDC), os grupos armados continuam a tirar partido da instabilidade política e dos combates prolongados para obrigar homens, mulheres e crianças — especialmente das zonas rurais — ao trabalho forçado e infantil, muitas vezes em minas artesanais e setores de agricultura, para financiar as suas operações e impor o seu domínio politico e territorial;
- Na Líbia, existem relatos de pessoas dos países da África subsariana a serem transacionadas por milícias e redes criminais organizadas para fins de escravatura, rapto para extorsão e trabalho forçado;
- Em Mianmar, a deslocação em massa dos Rohingya, após relatos de décadas de discriminação sistemática pelas autoridades estatais, bem como a intensificação da violência desde 2017, forçou centenas de milhares de homens, mulheres e crianças a utilizar rotas não seguras para fugir para países vizinhos onde podem ficar isolados em campos superlotados, aumentando assim a sua vulnerabilidade para o tráfico de seres humanos e outras formas de exploração; e
- No Nepal, o terremoto de 2015, juntamente com os vestígios de uma década de guerra civil, deixou milhares de comunidades desalojadas e sem meios de subsistência, tornando-as vulneráveis aos traficantes e ao trabalho forçado como um meio de sobrevivência.
Prédios abandonados no Japão. Unsplash/Jordy Meow
Por que motivo os contextos de conflito e desastre podem aumentar as formas de exploração visadas pela Meta 8.7?
As investigações disponíveis sugerem que as razões para os conflitos e desastres aumentarem o trabalho forçado, a escravatura moderna, o tráfico de seres humanos e o trabalho infantil, são as seguintes:
- Erosão do Estado de direito, o colapso da infraestrutura de proteção e a normalização da violência em contextos de conflito e desastre, o que torna ainda mais fácil exercer coação;
- Aumento da incidência da violência sexual e de género;
- Procura dos grupos armados por serviços sexuais ou laborais de baixo custo ou sem custo;
- Vulnerabilidade física, social e/ou económica (tal como a perda de abrigo e de meios de subsistência), que leva a comportamentos de adaptação arriscados (e, em alguns casos, dependência de agentes não estatais que utilizam a violência para fornecer proteção);
- Acesso reduzido à educação, o que torna as crianças mais vulneráveis; e
- Perturbação das redes familiares, que deixa as crianças particularmente vulneráveis ao trabalho infantil e casamento forçado; e
- Se existir uma falta de acesso a meios regulares de viagem para fugir a conflitos e desastres, o recurso a contrabandistas de migrantes pode tornar os indivíduos vulneráveis a estas formas de exploração.
O ambiente permissivo proporcionado pelos conflitos e desastres naturais em virtude do colapso do Estado de direito também permite a organização de trabalho forçado, escravatura moderna, tráfico de seres humanos e trabalho infantil numa escala que normalmente não é possível noutros contextos. Os grupos armados — e, em alguns casos, elementos do estado — participam nestas formas de exploração:
- Recrutando pessoas de forma fraudulenta e à força, especialmente crianças;
- Para reduzir os custos e aumentar as receitas. Por exemplo, na Líbia e na América Central, o envolvimento e a tributação das vias de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de seres humanos tornou-se uma fonte de rendimentos tão lucrativa que os grupos armados têm competido violentamente pelo controlo dessas vias, influenciando as dinâmicas do conflito e as políticas locais; e
- Para reforçar o seu domínio ideológico ou como instrumento de terror. Na Síria e no Iraque, o ISIS organizou mercados onde as mulheres e raparigas eram vendidas como escravas e publicou material que prescrevia a sua subjugação.
Quais são as implicações políticas?
Se os conflitos armados e os desastres naturais aumentam a vulnerabilidade à exploração da Meta 8.7, nesse caso os esforços para terminar e evitar os conflitos armados e atenuar as consequências dos desastres naturais podem ajudar naturalmente a erradicar o trabalho forçado, a escravatura moderna, o tráfico de seres humanos e o trabalho infantil. Mas, como se trata de uma abordagem indireta, é difícil avaliar o grau de eficácia da prevenção de conflitos como uma estratégia antiescravatura.
Além disso, são necessárias medidas antiescravatura diretas e ativas nos conflitos e contextos humanitários para atenuar os riscos da exploração e do tráfico de seres humanos.
Assim, os agentes políticos, incluindo os profissionais humanitários e do desenvolvimento, podem pretender concentrar-se mais diretamente nas ligações imediatas entres os conflitos armados e os desastres naturais, por um lado, e o trabalho forçado, a escravatura moderna, o tráfico de seres humanos e o trabalho infantil, por outro. Os exemplos incluem:
Trabalhar para identificar vítimas e populações em risco
A investigação sugere que, em tempos de crise, as vulnerabilidades já existentes podem ser exacerbadas. Isto sugere uma necessidade compreender e visar vulnerabilidades no início da crise ou, se possível, antes até da crise ocorrer. No entanto, a capacidade de identificar as vítimas ou os indivíduos e grupos em risco de exploração em períodos de conflito e desastres naturais é significativamente prejudicada por diversos fatores. Primeiro, o colapso das estruturas de governação e das instituições formais, a destruição de infraestruturas, bem como a deslocação das populações, dificultam a recolha de informações fiáveis e a sua análise correta. Segundo, as complexidades das definições, associadas à falta de uma formação que permita compreender totalmente as definições de muitas destas formas de exploração, bem como os deveres e responsabilidades dos funcionários suscetíveis de entrar em contacto com os grupos vulneráveis (como as forças da lei, os agentes de controlo das fronteiras e os profissionais de ajuda nacional e internacional para o desenvolvimento e resposta humanitária, tornam difícil a identificação correta das vítimas e populações em risco. Isto também pode ter implicações profundas em termos de autoidentificação, visto que as vítimas podem não saber que a situação em se que se encontram se qualifica como exploração da Meta 8.7. Terceiro, as vítimas podem abster-se de procurar proteção devido a um risco de discriminação e estigmatização pela sua comunidade, ao medo de eventuais represálias dos seus traficantes ou ao medo de deportação ou remoção para um país diferente.
- A Organização Internacional para a Migração (OIM) realizou um estudo para ajudar a identificar melhor as populações em risco e a vulnerabilidade ao tráfico de seres humanos entre migrantes ao longo das rotas de migração centrais e mediterrâneas, muitas das quais fugiram da violência relacionada com conflitos no Iraque, na Nigéria e na Síria.
- Em Salvador, na Guatemala e nas Honduras, foi criada uma rede dos prestadores de serviços para identificar as vítimas do tráfico e sobreviventes de violência sexual e de género entre os que fogem da violência perpetrada por grupos armados não estatais. A rede é constituída por agências das NU, organizações religiosas e da sociedade civil, abrigos e instituições estatais.
- O Departamento de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas está a fornecer formação antitráfico às forças da lei no Afeganistão, na República Centro-Africana, na República Democrática do Congo, na Guiné-Bissau, na Líbia, no Mali e na Somália para ajudar na identificação das vítimas.
- A Comissão Europeia está a trabalhar com países na região para criar mecanismos de referência nacional como forma de identificar vítimas e populações em risco, incluindo as que fugiram do conflito. Uma série de projetos recentes financiados pela UE procuraram melhorar a resposta ao tráfico de seres humanos no contexto da deslocação forçada e da migração irregular.
- Além disso, o desenvolvimento de indicadores a nível nacional, regional e internacional (incluindo pela Organização Internacional do Trabalho e o Gabinete da ONU para a Droga e Criminalidade) podem ser aplicados à identificação de vítimas. Embora estes indicadores não sejam específicos de situações humanitárias e de conflito, os indicadores desenvolvidos para identificar vítimas durante períodos de paz também podem ser úteis na identificação de vítimas em situações de conflito ou em contextos humanitários, dado que a investigação indica que os conflitos levam a uma intensificação das vulnerabilidades já existentes.
Trabalhar com comunidades afetadas pelos conflitos e desastres para reduzir a vulnerabilidade
A autonomização das comunidades através de programas de subsistência, escolarização ou formação profissional e educativa pode reduzir a sua tendência em cair nas mãos dos traficantes. Além disso, envolver os membros influentes de uma comunidade, como os seus líderes religiosos e tradicionais, para tirar partido da sua influência pode ajudar a reduzir as vulnerabilidades das comunidades afetadas pelos conflitos e desastres naturais. Esta abordagem pode ajudar, por exemplo, a identificar melhor os indivíduos e as populações em risco, determinar e reforçar mecanismos de resiliência que podem já estar presentes e remover o estigma em torno de sobreviventes da exploração da Meta 8.7.
- No Iraque, os líderes religiosos yazidis, em colaboração com as Nações Unidas e ONGs, acolheram mulheres e raparigas yazidis que foram raptadas e forçadas à escravatura sexual pelo ISIS de volta à sua comunidade. O governo do Iraque também tem estado a colaborar com a Nações Unidas para quebrar o ciclo de marginalização e discriminação de sobreviventes de violência sexual relacionada com conflitos. As crianças nascidas em resultado de violações são particularmente vulneráveis, uma vez que são frequentemente marginalizadas e não têm registo de nascimento e, por isso, arriscam-se a ser alvos de futura radicalização e recrutamento.
- No Nepal, a Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID) tem trabalhado com as comunidades afetadas pelo terremoto para reduzir o risco de serem arrastados para o tráfico de seres humanos, incluindo através do fornecimento de abrigos, programas educativos e formação profissional.
- Em Myanmar, o Departamento do Trabalho dos EUA está a apoiar a saída de crianças do trabalho infantil através de intervenções educativas e de subsistência.
- A Jordânia, que aloja mais de 1 milhão de refugiados sírios deslocados pelo conflito, está a colaborar com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), para apoiar oportunidades de trabalho e processos de recrutamento dignos para os refugiados e trabalhadores migrantes com vista a aumentar a sua resiliência e reduzir a sua vulnerabilidade ao tráfico de seres humanos e trabalho forçado.
Trabalhar diretamente com grupos envolvidos nas violações para mudar o seu comportamento>
Como os grupos envolvidos nestas violações muitas vezes detêm um poder político significativo, trabalhar diretamente com eles pode ser crucial para a mudança tanto do seu comportamento como da dinâmica dos conflitos.
- A
- Geneva Call, uma ONG, está a trabalhar diretamente com agentes armados não estatais de todo o mundo para encorajar o seu respeito pelas normas humanitárias internacionais nos conflitos armados, em particular no que se refere à prevenção e ao fim do recrutamento de crianças. A organização fornece regularmente formação a agentes armados não estatais. Em 2016, a Geneva Call organizou uma conferência com representantes de 21 agentes armados não estatais para debater os desafios que estes grupos enfrentam face à implementação de normas e mecanismos internacionais relacionados com a proteção das crianças, incluindo a dificuldade na avaliação da idade. Em conjunto, desenvolveram um conjunto de recomendações implementáveis especificamente para os agentes armados não estatais.
- O Gabinete do Representante Especial do Secretário-geral para as Crianças e os Conflitos Armados (OSRSG CAAC) colaborou com os grupos armados, incluídos no relatório anual do Secretário-geral de CAAC, para conceber planos de ação específicos do contexto que descrevem medidas para alinhar o comportamento dos grupos com o direito internacional.
Desmantelar, sancionar e atuar judicialmente contra as violações
- O Conselho de Segurança das Nações Unidas expressou a sua preocupação sobre a prática do tráfico de seres humanos nos conflitos armados. As Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011), 2253 (2015) e 2368 (2017) estabeleceram um série de medidas de sanção (incluindo, congelamento de bens, proibições de viagem e embargos de armas) contra o ISIS, a Al-Qaeda e indivíduos associados que recorreram todos estrategicamente à prática do tráfico de seres humanos. Em novembro de 2017, o Secretário-geral exortou o Conselho de Segurança a incluir os critérios de tráfico de seres humanos ao adotar ou renovar regimes de sanções em situações de conflito armado e para assegurar que os grupos de vigilância, as equipas e os painéis de especialistas que apoiam o trabalho das comissões de sanções relevantes trabalham em estreita colaboração com os especialistas antitráfico. E, em junho de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas sancionou seis pessoas pelo seu envolvimento no tráfico de seres humanos na Líbia.
- O Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos administra programas de sanções específicos por país que autorizam o congelamento e bloqueio de bens de indivíduos associados ao recrutamento e à utilização de crianças-soldado, nomeadamente no Burundi, na República Centro-Africana, na República Democrática do Congo (RDC) e na Somália.
- A Procuradora do Tribunal Penal Internacional (TIP) anunciou em novembro de 2017 que o seu Gabinete está a considerar lançar uma investigação preliminar relativa a alegados crimes contra os migrantes que transitam pela Líbia, incluindo o tráfico de seres humanos, se a situação for da competência do Tribunal. [Link to thematic overview on international criminal justice.]
Reduzir os rendimentos provenientes destas violações
O tráfico de seres humanos é atualmente um crime de elevada compensação e baixo risco. Só as receitas decorrentes do trabalho forçado — que pode envolver o tráfico de seres humanos — estimam-se que excedem os 150 mil milhões de dólares anualmente. As instituições financeiras estão privilegiadamente posicionadas para intercetar os fluxos financeiros associados a esses crimes e, por conseguinte, reduzir a rentabilidade real e percebida destes crimes. As instituições financeiras podem entrar em contacto com os fluxos financeiros associados à exploração da Meta 8.7, uma vez que os traficantes e terceiros podem colocar fundos provenientes destes crimes no setor financeiro formal. O setor financeiro mundial está a trabalhar para fazer face a este problema identificando as transações financeiras indicativas desses crimes para ajudar a desestabilizar não apenas os fluxos financeiros, mas também as operações, e reduzir os rendimentos resultantes destas violações e, como tal, diminuir o incentivo para adotar estas práticas.
- As Unidades de Informação Financeira (UIF) começaram a emitir avisos sobre a identificação de atividades indicadoras de tráfico de seres humanos. Os reguladores do setor financeiro, incluindo o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), utilizaram estas informações para desenvolver “tipologias” que ajudam as entidades reguladoras, os bancos e outros agentes do setor financeiro a compreender as formas como os fundos provenientes da escravatura moderna, do tráfico de seres humanos, do trabalho forçado e do trabalho infantil entram e se movimentam pelo setor.
- A Interpol trabalha em estreita colaboração com as organizações e os governos internacionais para desmantelar as redes de tráfico de seres humanos, levando à prisão de centenas de traficantes.
- Nos Estados Unidos, na sequência de preocupações generalizadas de que a extração de estanho, tântalo, tungsténio e ouro (ou os denominados “minerais de conflito”) contribuem para o financiamento do conflito na República Democrática do Congo (RDC), o Congresso implementou a Lei Dodd-Frank de Reforma da Wall Street e de Proteção dos Consumidores em 2010. A secção 1502 da Lei Dodd-Frank exige que as empresas registadas no mercado bolsista dos EUA relatem anualmente se os minerais provenientes da RDC ou de países vizinhos que estão a financiar o conflito. O projeto Enough concluiu que esta disposição promoveu melhorias significativas na transparência das cadeias de abastecimento das empresas e na redução das minas controladas pelos agentes do conflito no leste da RDC.
Leituras adicionais:
- Secretário Geral das Nações Unidas, Relatório do Secretário-geral sobre o tráfico de seres humanos em conflitos armados, nos termos da Resolução 2331 do Conselho de Segurança (2016), UN Doc. S/2017/939 (10 de novembro de 2017).
- Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Relatório do Relator Especial sobre o tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças. UN Doc. A/71/303 (agosto de 2016).
- James Cockayne e Summer Walker, O combate ao tráfico de seres humanos no conflito: 10 ideias para a ação pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (setembro de 2016).
- Organização Internacional para a Migração (OIM), Enfrentar o tráfico de seres humanos e a exploração em tempos de crise (dezembro de 2015).
- Grupo de Coordenação Inter-agências contra o Tráfico de Seres Humanos, Resumo Informativo 2: O tráfico de seres humanos nas crises humanitárias (junho de 2017).
- Sarah Craggs, Laura Lungarotti, et al., Resumo Informativo: Resposta ao tráfico de seres humanos e à exploração em tempos de crise: Reduzir as vulnerabilidades dos migrantes em termos de esforços de preparação, resposta e recuperação, Iniciativa sobre os migrantes nos países em crise (janeiro de 2016).
- Geneviève Colas e Olivier Peyroux, O tráfico de seres humanos nas situações de conflito e pós-conflito (junho de 2015).
- Centro Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias, O foco nas vulnerabilidades: o impacto da guerra na síria e da situação dos refugiados no tráfico de seres humanos – Um estudo da Síria, da Turquia, do Líbano, da Jordânia e do Iraque (dezembro de 2015).
- UNODC, Relatório mundial sobre o tráfico de pessoas, no contexto do conflito armado (2018).
A Delta 8.7 deseja agradecer a Julie Oppermann pelo seu trabalho de redação da análise temática e a James Cockayne (UNU-CPR), Aidan McQuade, Chissey Mueller (IOM) e Claire Healy (ICMPD) pelos seus comentários às versões preliminares.
Este artigo foi escrito por Julie Oppermann, enquanto contribuinte para a Delta 8.7. Tal como previsto nos Termos e condições de utilização da Delta 8.7, as opiniões expressas neste artigo correspondem às opiniões do(s) autor(es) e não refletem necessariamente as opiniões da UNU ou dos respetivos parceiros.